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Por Andrey Cavalcante
?A essencialidade do advogado?
?Caríssimo Advogado ou Defensor militante em nossa Comarca de Buritis/RO, 1ªV. Caso tenham quaisquer processos com pedidos verdadeiramente urgentes ? daqueles que não podem esperar a ordem natural da conclusão ? e que eventualmente não foram ainda apreciados ? não se acanhem e venham despachar comigo. Com a era da massificação das demandas e o excessivo volume de processos, não é improvável que algo urgente esteja pendente. Acredito que esse diálogo é importante para manter sadia a concretização da Justiça. Todos nós somos responsáveis nessa luta?. O inusitado convite foi dirigido, em sua página no Facebook, aos advogados de Buritis, pelo juiz de direito Rogério Montai de Lima, da Primeira Vara daquela comarca. Autor de vários livros, entre os quais o mais recente é ?Constitucionalismo de Transição e Transformação ? uma interface com a judicialização e ativismo judicial?, o professor do Departamento de Ciências Jurídicas da UNIR possui pós doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa e doutorado em Direito público pela UNESA/RJ. É professor de graduação e programas de pós graduação em direito e professor da Escola da Magistratura e Pós Graduação do Tribunal de Justiça de Rondônia. É sobejamente merecedora de aplausos, portanto, a atitude do juiz Rogério Montai de Lima que, mesmo com uma agenda comprovadamente plena de atividades, encontra tempo para oferecer aos advogados uma demonstração até enternecedora de respeito profissional. Daí os efusivos aplausos que mereceu nas redes sociais. Sua atitude modelar ? verdadeira referência para toda a magistratura, com o devido respeito ? comprova na prática o reconhecimento da essencialidade do advogado à administração da Justiça. Quando se propõe a despachar com ele na busca de encaminhamento de solução para os casos de comprovada urgência, o juiz está, em verdade, demonstrando seu profundo respeito pelo cidadão representado nos autos. Seria injusto afirmar que o juiz Roberto Montai inaugura no país um procedimento inovador no relacionamento profissional com os advogados. Nada disso. Em todo o território nacional, felizmente, há inúmeros exemplos de magistrados conscientes da essencialidade do advogado, que os recebem e despacham com cordialidade e respeito. Lamentavelmente ainda não é prática disseminada em todos os demais procedimentos nos quais é fundamental a presença do advogado. Não fosse assim, seriam desnecessárias leis como a nº 13.245/2016, que incluiu entre as prerrogativas do advogado a de ?assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente? (Art. 7º, inciso XXI). Outra situação que afronta claramente os advogados de todo o país é a interpretação equivocada, pela Receita Federal, que decidiu impedir o acesso ao simples nacional das sociedades unipessoais de advogados, instituídas pela lei 13.247 de 2016. Trata-se de uma decisão absolutamente ilegal, um absurdo contra a qual a OAB Rondônia já se mobiliza para exigir na justiça o enquadramento imediato dos advogados que se inscreveram, posto que o credenciamento que a lei lhes faculta é literal e óbvio e não há porque condicionar sua aceitação a modificações na lei da pequena empresa, como imagina a Receita. Felizmente o desrespeito aos advogados não é regra geral, como deixou claro o juiz da comarca de Buritis. Ou o juiz Marcelo Malizia Cabral, diretor do Foro de Comarca de Pelotas (RS), para quem ?os advogados acolhem as pessoas em situação de dor, de desespero, de desesperança, de desilusão, pessoas agredidas, fragilizadas, desrespeitadas. Ouvem, estudam suas situações jurídicas, seus casos e procuram, por meio do direito, devolver-lhes ou alcançar-lhes o que lhes foi usurpado, a paz, a esperança, a dignidade. Exatamente por estes e por outros tantos fatos que poderia relatar em infindáveis linhas, posso afirmar com toda a certeza e serenidade que os advogados são essenciais não apenas à administração da justiça, como apregoa a Lei Maior, mas são imprescindíveis à dignidade humana?....


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